Acidentes acontecem. Até mesmo em espaços, aparentemente, sem nenhum tipo de perigo podem ocorrer.

Não é uma questão de pessimismo, mas sim de pensar em todas as possibilidades.

Por isso, o síndico de um condomínio deve se resguardar e ter a solução para acidentes ocorridos dentro do local, bem como tomar medidas preventivas.

Uma das soluções mais fáceis é acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico que, a depender do contrato feito, cobre consertos pontuais e indeniza acidentes nos condomínios. Por outro lado, para que isso aconteça é necessário aguardar o aval da companhia de seguros. Confira algumas das situações que podem acontecer em condomínios e como resolvê-las:

Furtos na garagem

Para comprovar quem efetuou o furto é preciso que a garagem seja muito bem monitorada e/ou possua um garagista responsável pelo espaço. Caso contrário, fica muito difícil comprovar quem furtou.

Se ficar comprovado o autor, este é obviamente responsabilizado e o condomínio é o co-responsável, caso disponha de garagista.Se não tiver, valem as regras presentes no regimento interno.

Carro danificado na garagem

Isso também dependerá se há um profissional na garagem, o manobrista. Neste caso, se o dono do veículo consegue comprovar que o dano ocorreu dentro do condomínio (por meio de imagens, por exemplo) pode pedir indenização. Se não houver provas, não há como culpabilizar o condomínio.

Segundo a jurisprudência federal ou estadual, o condomínio é só culpado se tiver um profissional que faça a vigilância do local.

Queda de árvore

As árvores podem cair sobre o carro de alguém ou, até mesmo, ferir alguma pessoa. Se a queda ocorreu devido a uma tempestade e ficar comprovado que esta estava em perfeitas condições, a vítima pode até entrar com uma ação judicial, mas é difícil culpar o condomínio.

Por outro lado, se a árvore apresenta risco de cair ou precisa ser podada, deve-se abrir uma solicitação junto à prefeitura. Caso um acidente ocorra, o seguro de responsabilidade civil pode arcar com os custos. Se não tiver seguro, a vítima ou o condomínio podem entrar com uma ação contra a prefeitura. O condomínio também pode ser responsabilizado se não tiver repassado o problema à prefeitura.

Acidentes com funcionários

A lei trabalhista é a que rege a situação neste caso. O processo é feito como qualquer outro quando há acidentes com funcionários: é chamada a ambulância, feito um cadastro no CAT e o processo segue normalmente. O funcionário passa por perícia no INSS e retorna às atividades assim que se recuperar.

Afogamento na piscina

A situação dependerá da legislação vigente no estado ou município. Em São Paulo, há exigências apenas que em piscinas públicas tenham guarda-vidas. Por outro lado, o ideal é instruir que as pessoas não vão desacompanhadas para piscinas (principalmente crianças) e tenha indicações de profundidade.

Crianças se machucam no playground

Os responsáveis são sempre os pais e o condomínio só pode ser culpabilizado caso a manutenção do local não esteja em dia e isso tenha causado o acidente. O mesmo ocorre se alguém se machuca no espaço da academia.

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