Provavelmente você já ouviu alguém dizer que a dívida que tinha “caducou”. Isso significa que a dívida prescreveu, ou seja, que a o credor não pode mais mover uma ação contra o devedor, não podendo mais exigir o valor devido. Como isso acontece? Se o credor não cobra uma dívida, a Justiça considera que ele não tem mais interesse em receber o valor. Isso acontece para que uma pessoa não fique eternamente atrelada a outra por conta de dívidas.

De acordo com o Código Civil, artigo 205, as dívidas prescrevem em 10 anos, sendo que existem exceções catalogadas no artigo 206. No caso de dívidas relacionadas ao imóvel, é preciso distinguir se são dívidas de aluguel, pagamento de condomínio, financiamento e outras contas relacionadas ao imóvel.

Confira a seguir quais são as dívidas que prescrevem e em quanto tempo elas “caducam”. 

dívida pessoa

Código Civil e dívidas: prazos para prescrição de dívida

Normalmente, as dívidas prescrevem em cinco anos. Esse é o caso de dívidas escolares, convênios médicos, impostos e a cartões de créditos. Já dívidas relacionadas ao não pagamento de pensão alimentícia, prescrevem em dois anos.

Confira a seguir quanto tempo leva para prescreverem as dívidas resultantes do imóvel, caso o credor não acione a justiça para receber o pagamento:

10 anos: FGTS, contribuição previdenciária, telefone, água e energia elétrica e outras não mencionadas na sequência, que não se enquadrem nas exceções.

5 anos: Imposto de Renda, impostos federais, IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens de Imóveis), IPVA (apenas após a notificação de cobrança), cartões de crédito, boletos bancários, convênios médicos e cheque especial.

3 anos: Nota promissória, empréstimos bancários, letras de câmbio e aluguéis.

1 ano: hospedagem e seguros.

Cobrança após prescrição

Caso o devedor não pague sua dívida, o credor não pode negativar o nome do indivíduo mais de uma vez pela mesma dívida. Além disso, caso o credor não retire o nome do devedor do débito prescrito, este poderá entrar com uma ação contra o credor no Juizado Especial Cível.

Existem casos em que a cobrança da dívida é feita de maneira incorreta, muitas vezes até constrangedoras. Normalmente, isso acontece quando uma empresa vende as dívidas prescritas para uma empresa de recuperação de ativos. Essas empresas podem cobrar dívidas antigas, sendo que o devedor deve avaliar se pode ou não arcar com os custos.

No entanto, algumas cobranças são realizadas por meio de ligações insistentes, normalmente feitas por pessoas sem treinamento, que acabam sendo mal-educadas e grosseira, algumas chegam a ligar para o local de trabalho dos devedores. As negociações costumam ser feitas verbalmente para que não gerem provas.

Cobranças constrangedoras, que expõe o devedor, principalmente em relação a uma dívida em que ele não é mais obrigado a pagar, infringe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Essa ação indevida dá direito ao devedor de fazer um Boletim de Ocorrência e entrar com uma ação por danos morais contra a empresa cobradora da dívida prescrita. Para isso é preciso elencar testemunhas e apresentar provas, o que normalmente ocorre é a gravação das conversas telefônicas.

E você: possui dívidas de imóvel? Já sabe em qual tempo prescrevem e quais são os seus direitos?

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