São muitos os fatores que contribuem para que os ruídos se tornem insuportáveis. E quando você mora em apartamento e o barulho vem dos seus vizinhos, como proceder? Como agir quando a política da boa vizinhança não resolve mais? Confira as melhores dicas para ficar por dentro da Lei do Silêncio em condomínios.
Que lei é essa?
Na verdade, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. Alguns estados estabelecem regras específicas em relação ao barulho. Cabe ao Estado definir quais regras podem ser enquadradas na Lei de Contravenções Penais.
Em Curitiba, capital paranaense, a Lei nº 10.625 de dezembro de 2002 estabelece que todo e qualquer cidadão que perturbe o sossego com gritaria, instrumentos sonoros ou que exerça profissão ruidosa estará sujeito à reclusão de quinze dias a três meses ou multa.
A penalidade financeira para este tipo de caso varia de acordo com os decibéis medidos por um aparelho aferidor, variando de 10 a 18 mil reais. Em áreas residenciais no período diurno, os ruídos não devem ultrapassar 55 decibéis. Durante a tarde este número não pode ultrapassar 50 decibéis. No entanto, o número cai para 45 decibéis durante a noite.
Como recorrer em caso de perturbação do sossego?
Para fazer uma denúncia em caso de barulho no condomínio deve-se primeiramente consultar o regimento interno do seu condomínio ou a Lei da sua cidade. Neste último caso verifique a existência de uma cláusula ou artigo sobre o referido problema.
Caso as medidas internas já tenham sido tomadas e, ainda assim, o problema continuar, o morador deverá fazer um Boletim de Ocorrência.
É possível resolver de forma pacífica?
A melhor maneira de tentar resolver esse tipo de problema é conversando com o responsável pelo barulho. Se o incômodo em questão vem de uma festa, o síndico ou o zelador do prédio pode ir até o local e pedir, educadamente, para que o barulho diminua. Caso persista, essa opção pode ser realizada mais uma vez.
Lembrando que excesso de poluição sonora pode resultar em multa ao morador. Se ainda assim o barulho continuar, o morador incomodado ou o zelador pode entrar em contato com a polícia, se valendo do artigo 54 da Lei 9.605/98, ou pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, configurando perturbação do sossego.
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